Processo 0864570-54.2026.8.20.5001

TJRN • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0864570-54.2026.8.20.5001
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0864570-54.2026.8.20.5001 DECISÃO Vistos, etc. ... Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA da criança A R O D S L entre os genitores, estabelecendo a residência da genitora como lar de referência. REGULAMENTO a convivência provisória do genitor com o filho da seguinte forma: Finais de semana alternados: Retirada da criança pelo genitor na residência materna aos sábados e domingos, às 09h00min, com devolução no mesmo local até as 18h00min, sem pernoite nesta fase inicial. O menor passará o Dia dos Pais na companhia do genitor e o Dia das Mães na companhia da genitora, nos mesmos horários ajustados. FIXO os alimentos provisórios devidos pelo genitor ao filho no valor correspondente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos e vantagens, inclusive férias e 13º salário, excluído os descontos obrigatórios, descontado em folha de pagamento e depositado em conta bancária da genitora informada nos autos. Oficie-se à empregadora do requerente para que proceda ao desconto da verba alimentar diretamente em folha de pagamento. Cite-se a parte requerida para comparecer a audiência de Conciliação junto ao CEJUSC que será designada pela Secretaria Unificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser o réu citado pelo menos 15 (quinze) dias antes. O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º do CPC). Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou de Defensores Públicos (art. 695, § 4º do CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal (RN), 27 de julho de 2026. VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito

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