Processo 0864631-12.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0864631-12.2026.8.20.5001 AUTOR: MARIA CLEANE GERONCIO DA SILVA REU: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA CLEANE GERONCIO DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA. Alega o autor, em síntese, que exercia atividade de entregador/motorista por meio da plataforma da ré, sendo abruptamente bloqueado, sem prévia notificação, sem indicação clara dos motivos e sem possibilidade de defesa ou revisão da decisão, o que lhe retirou sua fonte de renda. Requer, em sede liminar, o restabelecimento de seu cadastro na plataforma. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. No caso, em análise de cognição sumária, verifico a presença da probabilidade do direito, diante dos documentos acostados que indicam o bloqueio da conta do autor e a ausência de motivação clara e específica para tal medida. A controvérsia posta nos autos encontra amparo em recente orientação do Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar casos análogos envolvendo plataformas digitais, firmou entendimento no sentido de que, embora seja possível o descredenciamento de motoristas por aplicativos, tal medida deve observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da função social do contrato, sendo vedado o desligamento arbitrário. No julgamento do REsp 2.135.783/DF, a Terceira Turma do STJ assentou que o descredenciamento de motorista de aplicativo, ainda que decorrente de relação de natureza civil, deve assegurar ao usuário informações claras acerca dos motivos da medida, bem como a possibilidade de revisão da decisão, especialmente quando fundada em tratamento automatizado de dados pessoais, nos termos do art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados. Destacou-se, ainda, que a eficácia dos direitos fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa, também se projeta nas relações privadas, não sendo admissível a exclusão do prestador de serviços sem qualquer transparência ou possibilidade de impugnação. No caso concreto, a narrativa inicial, corroborada pelos documentos juntados, evidencia, em juízo preliminar, que o autor foi bloqueado por meio de comunicação genérica, sem detalhamento suficiente das razões e sem abertura de canal efetivo para revisão da decisão, o que, em tese, contraria o entendimento jurisprudencial acima referido. O perigo de dano também se encontra configurado, uma vez que o bloqueio impede o autor de exercer sua atividade profissional, retirando-lhe fonte de subsistência, circunstância que caracteriza risco de dano de difícil reparação. Por outro lado, a medida pretendida deve ser analisada com cautela, considerando que o STJ também reconhece a possibilidade de suspensão imediata do perfil em situações que envolvam risco à plataforma ou a terceiros, desde que posteriormente assegurado o direito de defesa. Nesse contexto, mostra-se mais adequado, neste momento processual, determinar que a ré apresente esclarecimentos detalhados acerca do bloqueio, a fim de possibilitar a formação de juízo mais seguro quanto à regularidade da medida. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que a ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.