Processo 0864691-40.2024.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0864691-40.2024.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0864691-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Sandro João Arruda Vilela Advogada: Lourdes Oliveira de Sá (OAB: 5729/MS) Apelada: Lourdes Oliveira de Sá Advogado: Lourdes Oliveira de Sa (OAB: 5729/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - RECUSA INJUSTIFICADA DO BANCO EM RECEBER PARCELAS DE FINANCIAMENTO ATRASADAS. MULTA - NÃO FIXADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTIFICAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise (i) da possibilidade de consignação em pagamento de parcelas atrasadas de financiamento imobiliário; (ii) exclusão de multa; (iii) redução dos honorários advocatícios. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ação de consignação em pagamento tem lugar quando o pagamento não puder ser realizado em virtude da recusa do credor em recebê-lo ou em dar quitação ou quando existir obstáculo para o pagamento. 4. No caso, considerando que a pretensão dos autores não é alterar a modalidade contratual de pagamento, mas efetuar o pagamento das parcelas atrasadas do financiamento, sem a realização de débito em conta corrente e, havendo recusa injustificada do credor, resta possível a consignação em pagamento. 5. Ausente o interesse recursal no pedido de exclusão de multa não fixada. 6. O percentual a ser arbitrado a título dehonoráriosnão pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85). IV - DISPOSITIVO: 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: artigos 335, 421 e 422, do CC; art. 85 e 539, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, AC n. 0801751-24.2020.8.12.0019; AC n. 0802625-12.2020.8.12.0018. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..

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