Processo 0864694-83.2023.8.10.0001

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0864694-83.2023.8.10.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº0864694-83.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: RUBERLAN FERREIRA DOS SANTOS, conhecido como “GAZELA”, brasileiro, natural de São Luís/MA, nascido em 03.03.1997, RG nº 056836882015-5, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, filho de Rubeci Pereira dos Santos e Francisca Keila Ferreira, residente na Estrada da Vitória, n° 10, bairro Pedrinhas, nesta capital. SENTENÇA O Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de RUBERLAN FERREIRA DOS SANTOS, acima qualificado, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, na forma tentada, em concurso material com o crime de falsa identidade, tipificados no art. 155, §1º e §4º, IV, c/c art. 14, II, e art. 307, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 23 de outubro de 2023, por volta das 00h40, durante o repouso noturno, o denunciado, em companhia de indivíduo não identificado, tentou subtrair uma bomba d'água do interior de residência pertencente à vítima Eleine Soares Dourado, localizada na Rua dos Corrupiões, casa 13, quadra 14, bairro Ponta do Farol, nesta capital, não consumando o ilícito por circunstâncias alheias à sua vontade. Após ser capturado e preso em flagrante, o denunciado forneceu à autoridade policial o nome falso de Ricardo Ferreira dos Santos, em conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. A denúncia foi recebida no dia 16 de fevereiro de 2024. O acusado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública, que não arguiu preliminares, limitando-se a impugnar o mérito. A instrução processual foi realizada no dia 02 de abril de 2025, oportunidade em que foram ouvidas a vítima Eleine Soares Dourado e as testemunhas policiais Francisco Antonio Santos Matos e Edgar Antony Costa Bianco. O réu, regularmente intimado, deixou de comparecer à audiência sem apresentar justificativa, sendo declarado revel, com o feito prosseguindo em atenção ao disposto no art. 367 do Código de Processo Penal. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais em forma de memoriais. O Ministério Público requereu a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia (ID 176262743). A Defensoria Pública, por sua vez, pleiteou: (a) o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, com desclassificação para furto simples com a majorante do repouso noturno; (b) a aplicação da causa de diminuição pela tentativa em seu patamar máximo de 2/3; (c) a absolvição pelo crime de falsa identidade, por atipicidade material da conduta; e (d) o direito de apelar em liberdade em caso de eventual condenação (ID 177579127). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. 1. SOBRE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS INDICADOS NA DENÚNCIA A materialidade delitiva dos crimes imputados encontra-se robustamente demonstrada pelo conjunto probatório coligido aos autos, que compreende o Auto de Prisão em Flagrante (ID 104474351), o Boletim de Ocorrência nº 278901/2023, o Auto de Apresentação e Apreensão da bomba d'água, o Termo de Entrega do objeto à vítima, e os depoimentos colhidos tanto na fase policial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório. A prova oral produzida em audiência é harmônica e convergente quanto aos fatos essenciais. A vítima Eleine Soares Dourado relatou que o imóvel pertence à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados