Processo 0864696-62.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
6. Estabelece o artigo 17 do Código de Processo Civil que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. A respeito da legitimidade de parte, leciona Dinamarco que: "Legitimidade ad causam é qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz. Ela depende sempre de uma necessária relação entre o sujeito e a causa e traduz-se na relevância que o resultado desta virá a ter sobre sua esfera de direitos, seja para
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