Processo 0864792-19.2023.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0864792-19.2023.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0864792-19.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN DOS SANTOS VIANA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇAO DE FAZER E PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO ALTERNATIVO DE LIMITAÇÃO DE 30% DE PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por RENAN DOS SANTOS VIANA em face de BANCO BRADESCO S/A. O autor narra, em exordial (id. 59249788), que "é consumidor do réu através dos serviços prestados da utilização da conta corrente 400159-1 Ag:2912 e tinha renegociação que ficou no total de R$17000,00 em parcelas fixas de 403,00. 2-No ano de 2020 teve quadro muito grave de covid-19 ficando internado em estado muito grave em um CTI em coma por 34 dias Quando nesse período usaram o código funcional do autor que é 9313090 ou i313090 e fizeram uma renegociação sem autorização do autor elevando a dívida para 27800,00. Saindo do Coma e vendo tudo isso procurou a agência do réu que disse que a operação tinha sido feita pelo aplicativo. E descobriu que além da dívida tinha uma pessoa que tinha acesso ao código funcional do autor a Sr. Adriana de Souza Bastias. 3- Já ligou diversas vezes sem sucesso indo na agência sem sucesso. O autor é empregado do réu encontrando-se em percepção de benefício previdenciário e afastado desde 01/02/2017. E pela convenção coletiva dos bancários recebe um complemento salarial que já por dois meses vem sido amortizado pelo saldo devedor em conta que a cada dia cresce mais inviabilizando o recebimento de tal complemento que soma a quantia de R$1500,00" (p. 2). Com isso, requer: (i) a concessão da gratuidade de justiça; (ii) a concessão da tutela de urgência "para que o réu se abstenha de efetuar descontos da conta bancária do autor referente a operação bancária controvertida denominados mora de operação mora encargos descoberto cc até o desfecho da ação e ou limite em 30% do complemento salarial de R$750,00 em que deve ser debitado o valor de R$225,00" (p. 6); (iii) a inversão do ônus da prova; (iv) a confirmação da tutela de urgência; (v) a procedência da ação para condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00, "12.2-Na restituição em dobro das parcelas pagas indevidamente-1500,00x2-3000,00 (...) 12.4- A limitação dos descontos a serem procedidos em folha de pagamento / conta corrente, no patamar de 30% dos vencimentos líquidos do autor caso declarado regular o contrato e cobrança do réu; 12.5- Na obrigação de se abster de efetuar novas cobranças relativas ao contrato bancário descrito controvertido, sob pena de estipulação de multa equivalente a 300 vezes o valor por cada cobrança efetuada." Instruída a petição inicial com os documentos de id. 59250516/59253020. Decisão Liminar de Id. 60575524 deferiu a gratuidade de justiça do autor e a tutela de urgência "para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos superiores a 30% dos vencimentos da parte autora, sob pena de multa em valor equivalente ao dobro do valor descontado" (p. 1). Certidão de citação e intimação no id. 62341787. Contestação de id. 65177436 instruída com os documentos de id. 65177437/ 65177437. Em suma, alega, preliminarmente, ausência de interesse processual; no mérito, aduz a existência de…

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