Processo 0864804-07.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0864804-07.2024.8.20.5001 DECISÃO Vistos etc;. Compulsando os autos, verifico que a parte autora opôs embargos de declaração da sentença de Id Num. 173711355, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial para manter a obrigação alimentar originária nos moldes anteriormente estabelecidos. Alega, em apertada sí
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