Processo 0864881-53.2023.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0864881-53.2023.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Travessa Quintino Bocaiúva, nº 1404, Nazaré, Belém/PA - CEP 66.035-190 E-mail: 1jecivelfazendabelem@tjpa.jus.br _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0864881-53.2023.8.14.0301 (PJe). AUTOR: IVANEIDE JESUS DOS SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATORIA DE DÉBITO FISCAL C/C CANCELAMENTO/SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, com pleito de tutela de evidência, ajuizada por ÍVANEÍDE JESUS DOS SANTOS em face do ESTADO DO PARÁ. Em breve síntese, a autora ajuizou a presente ação alegando ser proprietária do veículo de placa JUB-0467, o qual teria sido furtado em 2005 após ser deixado em uma oficina para reparos. Relata ter sido surpreendida, em 10/07/2023, com uma notificação de protesto extrajudicial referente ao IPVA do exercício de 2013. Pugna pela declaração de prescrição do crédito tributário, anulação do débito fiscal, cancelamento do protesto e condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. I – DO MÉRITO: A controvérsia central reside na exigibilidade do IPVA relativo ao exercício de 2013, consubstanciado na CDA nº 002018570021152-1. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo sujeito a lançamento de ofício, e sua constituição definitiva opera-se com a notificação do contribuinte, que pode dar-se por qualquer meio idôneo — envio de carnê ou publicação do calendário de pagamento. Sobre o ponto, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.320.825/RJ sob o rito dos recursos repetitivos (RECURSO ESPECIAL Nº 1.320.825 - RJ (2012/0083876-8) - Tema 903, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016), assentou que o IPVA é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação. Reconhecida a regular constituição do crédito tributário, não há mais que falar em prazo decadencial, mas sim em prescricional, cuja contagem deve se iniciar no dia seguinte à data do vencimento para o pagamento da exação, porquanto antes desse momento o crédito não é exigível do contribuinte. No caso vertente, a própria CDA aponta o vencimento da obrigação em 23/08/2013. Nos termos do art. 174, caput, do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional quinquenal teve início em 24/08/2013 e expirou em 24/08/2018. A inscrição em dívida ativa ocorreu somente em 13/12/2018 — portanto, aproximadamente quatro meses após a consumação da prescrição —, sem que o Estado haja demonstrado qualquer causa interruptiva prevista no parágrafo único do art. 174 do CTN, circunstância que sequer teria relevância, vez que não há notícia de ajuizamento de execução fiscal cujo despacho citatório pudesse interromper o prazo. Consigne-se que a inscrição em dívida ativa não suspende nem interrompe o prazo prescricional tributário, consoante jurisprudência pacífica. A prescrição fulminante que recai sobre o crédito tributário impõe sua extinção, nos termos do art. 156, inciso V, do CTN. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5135/DF (STF - ADI: 5135…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados