Processo 0864903-40.2025.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0864903-40.2025.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0864903-40.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LEOPOLDO DE OLIVEIRA REU: CAERN - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO 1. RELATÓRIO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA DEMANDA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por Antonia Leopoldo de Oliveira em face da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra na petição inicial (ID 159968789) que é proprietária de um imóvel localizado na Rua do Areal, 407, bairro Rocas, Natal/RN, o qual possui dois hidrômetros vinculados às matrículas 139830.3 e 1398295. Afirma que o consumo médio histórico da residência girava em torno de 5m³ a 6m³ mensais. Relata que, a partir do mês de fevereiro de 2025, os medidores passaram a registrar um consumo excessivo e absolutamente incompatível com a realidade do imóvel, que, segundo a autora, encontra-se fechado e sem habitação. Argumenta que buscou a resolução administrativa do problema, com vistorias particulares que atestaram a inexistência de vazamentos internos, mas a concessionária ré não adotou providências para solucionar a questão. Sustenta que o faturamento elevado gerou uma dívida desproporcional, resultando na inclusão de seu nome em cadastros de restrição ao crédito e no risco iminente de suspensão do fornecimento de água. Pede, liminarmente, a manutenção do serviço e a exclusão da negativação. No mérito, requer o refaturamento das contas a partir de fevereiro de 2025 com base na média de consumo do ano de 2024, além de indenização por danos materiais no valor de 10 salários mínimos e danos morais no importe de 20 salários mínimos (R$ 30.000,00). Este Juízo proferiu decisão (ID 160199323) deferindo os benefícios da gratuidade da justiça à autora e concedendo a tutela de urgência pleiteada, para determinar que a CAERN mantivesse o fornecimento de água nas referidas matrículas e procedesse à exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes no prazo de 05 dias, sob pena de multas diárias. Na mesma oportunidade, foi determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação. A parte ré foi devidamente citada e intimada (ID 160497694 e 162668078). A audiência de conciliação foi realizada no dia 13 de outubro de 2025 (ID 166751855 e 166751858), restando prejudicada a tentativa de acordo ante a ausência da parte autora. Na ocasião, o advogado da CAERN requereu a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. No dia 14 de outubro de 2025, a então advogada da parte autora apresentou petição (ID 166764268) justificando a ausência na audiência, sob a alegação de que a demandante, pessoa idosa, sentiu forte mal-estar (tontura, náuseas e zumbido) a caminho do ato processual, necessitando retornar à sua residência. Requereu o afastamento da multa pleiteada pela ré. A CAERN apresentou contestação (ID 168512604), acompanhada de documentos técnicos e ordens de serviço. Em sede preliminar, requereu a aplicação da multa pelo não comparecimento da autora à audiência e suscitou, de forma genérica, a incompetência do Juizado Especial. No mérito, argumentou a inexistência de falha na prestação do serviço. Afirmou que, na vistoria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados