Processo 0864904-25.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0864904-25.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DAVID REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por MARIA AUXILIADORA DAVID em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., nos termos da qual a parte autora, aposentada por idade (NB 155.768.761-4), beneficiária do INSS com renda de um salário mínimo, alega jamais ter celebrado o contrato de empréstimo consignado nº 010012632744, formalizado em 23/10/2020, junto ao banco réu, no valor de R$ 2.002,02 (Cédula de Crédito Bancária – CCB), correspondente a 84 parcelas de R$ 49,63, com vencimento da primeira em 07/03/2021. Sustenta que os descontos realizados mensalmente em seu benefício previdenciário foram efetivados sem sua autorização, afirma nunca ter recebido qualquer valor a título desse empréstimo e nega a autenticidade da assinatura constante no contrato. Requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Deferida a gratuidade de justiça (ID 159978078), o réu foi regularmente citado e apresentou contestação (ID 162292487), na qual suscitou, em preliminar, a prescrição trienal e a ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, juntando cópia xerográfica da CCB, demonstrativo de operações (ID 162292493) e laudo interno de análise (ID 162292494), bem como comprovante de transferência bancária (TED), afirmando que o valor foi creditado em conta de titularidade da autora. A autora apresentou réplica (ID 165236462), reiterando a negativa de contratação, impugnando expressamente a assinatura constante no contrato e apontando, como indício de fraude, a divergência entre o endereço constante na CCB (São Gonçalo do Amarante/RN) e o endereço real da autora (zona rural de Pedro Avelino/RN). Realizada audiência de instrução em 10/03/2026 (ID 179989552), colheu-se o depoimento pessoal da autora, que reiterou o desconhecimento da contratação e negou ter recebido qualquer valor em sua conta. O banco réu, instado a manifestar-se sobre a produção de prova pericial grafotécnica, declarou expressamente não ter interesse na sua realização. Determinou-se, a seguir, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apresentação do extrato bancário da conta corrente da autora referente a outubro de 2020. A Caixa Econômica Federal respondeu ao ofício (ID 185857642), apresentando extrato da conta da autora (agência 0756, conta poupança 1288/000798564498-0) referente ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020, no qual se verifica crédito via TED de R$ 2.002,02 em 23/10/2020, seguido de saques em ATM e lotérica nos dias 27 e 28/10/2020, totalizando a retirada integral do valor em poucos dias. Em alegações finais, a autora (ID 188028961) reiterou os pedidos iniciais e ressaltou que o banco, ao recusar a perícia grafotécnica, não se desincumbiu do ônus que lhe competia. O banco réu não juntou alegações finais no prazo assinalado, segundo certidão dos autos. É o relatório. O réu argui a prescrição trienal da pretensão indenizatória, com supedâneo no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, tendo como marco inicial a data do primeiro desconto no benefício previdenciário da autora. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.