Processo 0864970-26.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Saneamento e organização do feito 1. Quanto às preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): A preliminar de defeito de representação processual não merece acolhimento, uma vez que a irregularidade apontada foi devidamente sanada pela parte autora às fls. 285-287, em atendimento ao despacho de fls. 280-282, restando regularizada sua representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. 2. Os pontos controvertidos
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