Processo 0864974-11.2026.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0864974-11.2026.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA Processo de nº 0864974-11.2026.8.14.0301 Requerente: PUYR DOS SANTOS TEMBE Requerido: FABIOLA LORENA SALES PANTOJA SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Inicialmente, cumpre salientar que a competência é o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão do Poder Judiciário. Dessa forma, a correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência. A ação em análise é de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de aluguel e contém pedido liminar de despejo por falta de pagamento. Observe-se que a parte demandante utiliza via inadequada para sua pretensão, na medida em que a execução de título extrajudicial se mostra incompatível com o pedido de despejo por falta de pagamento, em razão do rito específico de cada um. Neste caso, o mais adequado seria o ajuizamento de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução por inadequação da via eleita. A embargante sustenta que a cumulação de pedido de despejo com execução de valores decorrentes de contrato de locação seria juridicamente inviável, tese acolhida pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Há duas questões em discussão: (i) definir se é juridicamente admissível a cumulação de ação de despejo por falta de pagamento com execução de título extrajudicial em um único processo; e (ii) estabelecer se a sentença poderia ter oportunizado à parte autora a emenda da petição inicial para exclusão dos pedidos incompatíveis com o rito adotado, em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cumulação de pedidos com ritos distintos é admissível apenas quando for possível adotar o procedimento comum com as adaptações necessárias, desde que os pedidos sejam compatíveis entre si, o juízo seja competente para todos e o procedimento comum seja adequado a todos os pedidos cumulados (CPC, art . 327, §§ 1º e 2º). 4. A execução de título extrajudicial e a ação de despejo por falta de pagamento são procedimentos essencialmente distintos e inconciliáveis, sendo vedada sua cumulação, por comprometerem a coerência procedimental, o contraditório e a segurança jurídica. 5 . A via adequada para a retomada do imóvel locado é a ação de despejo, que possui rito especial e prevê garantias próprias ao locatário, como a purgação da mora, sendo inviável sua inclusão em processo executivo fundado em título extrajudicial. 6. O princípio da primazia do julgamento de mérito ( CPC, art. 4º) não impõe ao magistrado o dever de oportunizar emenda da inicial quando a inadequação procedimental for insanável, como no caso de cumulação indevida de pedidos incompatíveis . 7. A jurisprudência do TJRJ é firme no sentido de que a cumulação de pedidos entre execução e despejo constitui vício insanável, o que justifica a extinção do processo. 8. Honorários…

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