Processo 0865002-97.2025.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0865002-97.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: ANTONIO JOSE SANTANA DOS SANTOS APELADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DEMANDAS PREDATÓRIAS. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. SÚMULA 33 DO TJPI. TEMA 1.198 DO STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento nos arts. 321 e 330, IV, do CPC, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O juízo de origem determinou a emenda da inicial para apresentação de comprovante de residência atualizado, procuração atualizada com firma reconhecida ou por instrumento público, extratos bancários e documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica. A parte autora apresentou manifestação sustentando a desnecessidade das exigências, especialmente quanto aos extratos bancários e à procuração pública, requerendo o regular prosseguimento da ação. Diante do não atendimento integral da determinação judicial, a inicial foi indeferida. Em grau recursal, o apelante alegou excesso de formalismo, violação ao acesso à justiça e desnecessidade dos documentos exigidos. 2. O magistrado possui poder-dever de cautela para adotar providências destinadas a prevenir demandas predatórias e assegurar a regularidade processual, nos termos do art. 139, III e IX, do CPC. 3. A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí e a Recomendação nº 127 do CNJ legitimam a exigência de documentos destinados a comprovar a autenticidade da postulação e a viabilidade mínima da demanda. 4. A Súmula 33 do TJPI pacificou o entendimento de que, diante de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência de documentos complementares recomendados pelas notas técnicas do Centro de Inteligência do Tribunal. 5. A apresentação de procuração atualizada, comprovante de residência e extratos bancários constitui documentação mínima e indiciária da causa de pedir, especialmente em demandas envolvendo empréstimos consignados e alegação de descontos indevidos. 6. A existência de múltiplas ações semelhantes desacompanhadas de lastro probatório mínimo justifica maior rigor na análise da regularidade da petição inicial, em observância aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. 7. O descumprimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, do CPC. 8. O julgamento monocrático revela-se cabível quando a decisão recorrida está em conformidade com súmula do próprio tribunal, nos termos dos arts. 932, IV, “a”, e 1.011, I, do CPC. 9. Recurso desprovido. DECISÃO TERMINATIVA 1. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO JOSE SANTANA DOS SANTOS, contra sentença proferida pelo Juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.