Processo 0865042-47.2023.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONSÓRCIO GUAICURUS e VIAÇÃO CIDADE MORENA LTDA. interpõem recurso de embargos de declaração, com efeitos modificativos, pretendendo a reforma da decisão, a fim de afastar supostas omissão e contradição. Manifestação do recorrido às f. 173/174. É o relatório. Passo a decidir. Os embargos de declaração, consoante remansosa jurisprudência dos tribunais pátrios, podem ter efeito infringente, mas apenas em situações excepcionais, quando a eliminação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material tornar inevitável a alteração no conteúdo do julgado. In casu, a pretensão do ora recorrente não está fundada, efetivamente, na omissão, contradição ou obscuridade, mas simplesmente em seu inconformismo com a decisão. O recorrente afirma ser a decisão omissa, por não ter considerado sua principal tese defensiva, relativa a própria existência/ocorrência dos fatos narrados. Também afirma ser contraditória a decisão, ao determinação a inversão do ônus probatória, com fundamento no art. 6º, do CPC, por inexistir relação consumerista entre as partes. Com efeito, os presentes embargos de declaração devem ser integralmente providos, pois de fato, a principal tese defensiva dos requeridos, ora recorrentes, consiste exatamente na própria inocorrência do acidente, circunstância não considerada ao se fixaram os pontos controvertidos. A decisão recorrida, de fato, ao fixar os pontos controvertidos, já partiu da apuração da responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito, o que pode acarretar a incorreta interpretação de que a própria existência do acidente seria fato incontroverso, desconsiderando, portanto, a principal tese defensiva dos réus, ora recorrentes. Por fim, reputo que a decisão recorrida incorreu em erro material ao considerar como de consumo a relação das partes, por não haver relação contratual entre as mesmas, pois que o autor não estava se utilizando dos serviços da empresa de transporte, mas supostamente foi atingido por um ônibus desta, o que caracteriza evidente responsabilidade extracontratual, decorrente de acidente automobilístico. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração ora interpostos, para sanar a omissão e erro material apontados, a fim de: 1. estabelecer como mais um ponto controvertido a própria ocorrência do acidente e, em caso afirmativo, sua dinâmica, ficando mantidos os demais pontos discriminados no item 2 da decisão recorrida e 2. para afastar a inversão do ônus da prova, por versar a lide pedido de indenização decorrente de responsabilidade extracontratual, de modo que a distribuição do encargo probatório deve ocorrer na forma do art. 373 e incisos, do CPC, competindo à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito e à parte ré, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Intimem-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.