Processo 0865204-84.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: nt15civ@tjrn.jus.br Processo: 0865204-84.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ANA MARIA DE LUCENA NUNES Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais proposta em face do Banco do Brasil S.A., na qual a parte autora sustenta a ocorrência de irregularidades na gestão de sua conta vinculada ao PASEP, notadamente ausência de aplicação de índices legais, eventuais saques indevidos e inconsistências na evolução do saldo. A parte ré apresentou contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, além de suscitar prescrição e impugnar os cálculos apresentados, sustentando a regularidade da gestão da conta e a observância dos critérios legais de atualização. Houve réplica, na qual a parte autora refutou as preliminares, defendeu a legitimidade do Banco do Brasil, a competência da Justiça Estadual e a inaplicabilidade da prescrição, além de reiterar a existência de falhas na gestão da conta e requerer produção de prova documental e pericial. Passa-se ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. No tocante às questões processuais, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, porquanto a controvérsia envolve alegações de falha na gestão da conta individual vinculada ao PASEP, hipótese em que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo. Rejeito, igualmente, a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a demanda não versa sobre definição de índices ou política de gestão do fundo, mas sobre eventual responsabilidade civil decorrente da atuação da instituição financeira. A alegação de prescrição será analisada oportunamente, caso necessário, após a instrução, diante da necessidade de apuração do momento de ciência inequívoca dos fatos alegados. Superadas as questões processuais, delimito as questões de fato controvertidas relevantes para o julgamento do mérito: a) existência de falhas na gestão da conta PASEP da parte autora; b) ocorrência de saques não reconhecidos ou indevidamente realizados; c) correta aplicação dos índices legais de atualização monetária e juros; d) existência de diferença entre os valores devidos e os efetivamente creditados; e) ocorrência de dano material decorrente das alegadas irregularidades; f) existência de nexo causal entre eventual conduta do réu e os prejuízos alegados. No que se refere às questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, discute-se a responsabilidade civil do Banco do Brasil na qualidade de gestor das contas vinculadas ao PASEP, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a incidência dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.150 e 1.300, bem como a correta distribuição do ônus da prova. Quanto à distribuição do ônus da prova, aplica-se, em regra, o art. 373 do Código de Processo Civil, observadas as diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que incumbe à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, especialmente a existência de prejuízo e inconsistências na conta, e à parte ré demonstrar a regularidade das movimentações, notadamente quanto aos saques realizados diretamente em caixa, por se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.