Processo 0865206-66.2023.8.10.0001

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0865206-66.2023.8.10.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível n. 0865206-66.2023.8.10.0001 Apelante: Talisma Santos Silva Advogados: Renato Barboza da Silva Junior (OAB/MA 20.658) e Raissa Helena Pereira da Silva (OAB/MA 21.987) Apelados: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e Estado do Maranhão Procurador do Estado: Rogério Belo Pires Matos Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. MILITAR ESTADUAL NA INATIVIDADE. CONTRIBUIÇÃO PARA O FEPA. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS PROVENTOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 224/2020. TEMAS 160 E 1177 DO STF. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta por militar da reserva remunerada contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de contribuição previdenciária (FEPA) sobre o valor que excede o teto do RGPS, bem como os pleitos de repetição de indébito e danos morais. O recorrente sustenta que a cobrança sobre a totalidade de sua remuneração, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 224/2020, viola seu direito adquirido e a imunidade do art. 40, § 18, da Constituição Federal. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber se: a) a isenção previdenciária prevista no art. 40, §18, da Constituição Federal aplica-se aos militares estaduais; b) o Estado do Maranhão possui competência para fixar alíquotas e base de cálculo da contribuição de seus militares; e c) existe direito adquirido à manutenção de regime tributário anterior após reforma legislativa. III. Razões de decidir. 3. Os militares estaduais possuem regime jurídico e previdenciário distinto dos servidores civis, conforme arts. 42 e 142 da Constituição Federal, não lhes sendo estendida a imunidade do art. 40, §18, da CF. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 160 (RE 596.701), assentou a constitucionalidade da cobrança de contribuição sobre proventos de militares inativos, afastando a aplicação integrativa das normas do regime civil. 5. Nos termos do Tema 1.177 do STF (RE 1338750), remanesce a competência dos Estados para a fixação das alíquotas de contribuição previdenciária de seus próprios militares, sendo legítima a incidência sobre a totalidade da remuneração prevista no art. 13 da LCE nº 224/2020 do Maranhão. 6. Inexiste direito adquirido a regime jurídico tributário ou à imunidade absoluta; as contribuições possuem natureza tributária e sujeitam-se a alterações legislativas para fatos geradores futuros, visando o equilíbrio atuarial e o princípio da solidariedade. IV. Dispositivo e tese. 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre a totalidade dos proventos de militares estaduais inativos, conforme a Lei Complementar Estadual nº 224/2020, inexistindo direito à isenção parcial prevista para os servidores civis ou direito adquirido a regime jurídico tributário anterior". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 40, §18; 42 e 142; e Lei Complementar Estadual nº 224/2020. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 596.701 (Tema 160) e STF, RE 1338750 (Tema 1177). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, por unanimidade de votos, a Terceira Câmara de Direito Público conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Raimundo Moraes Bogéa (Relator).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados