Processo 0865227-67.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865227-67.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOPES MIRANDA REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. 1. RELATÓRIO AMANDA LOPES MIRANDA, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente ação revisional de contrato de financiamento cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., também qualificado. A autora alega, em suma, que celebrou com a instituição financeira ré, em 13 de dezembro de 2022, o contrato de financiamento nº 105220792713, com cláusula de alienação fiduciária, para a aquisição do veículo marca Yamaha, modelo FZ25 Fazer ABS, ano de fabricação 2022, modelo 2023, cor preta, placa RXG0G30, chassi 9C6RG5020P0049690, mediante o pagamento de 48 prestações mensais no valor de R$ 796,94. Sustenta que foram aplicados encargos contratuais abusivos que comprometeram seu orçamento familiar, de modo que requereu a concessão da tutela provisória de urgência para consignar em juízo as parcelas mensais no valor de R$ 639,82, apontado como incontroverso; obstar a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito; e manter-se na posse do veículo fiduciariamente alienado. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade das cláusulas referentes aos juros capitalizados diariamente, à tarifa de registro de contrato, à tarifa de cadastro e às despesas com seguros, postulando a devolução em dobro do indébito e a inversão do ônus da prova. Atribuiu à causa o valor de R$ 38.253,12. A decisão inicial determinou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira da autora, mediante a juntada de declarações de imposto de renda ou contracheques, antes da deliberação sobre o benefício da justiça gratuita e dos pedidos liminares. A parte autora apresentou manifestação anexando atestado de insuficiência de renda, faturas de energia elétrica e extratos bancários com o objetivo de demonstrar sua impossibilidade de custear as despesas do processo. Devidamente citado, o réu BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. apresentou contestação de ID 134168662. Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva em relação aos valores cobrados a título de seguro de proteção financeira e de assistência 24 horas, sob o argumento de que tais importes foram auferidos e repassados às seguradoras Metropolitan Life Seguros e Previdência S/A e Mapfre Assistência Ltda.. Impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita por falta de preenchimento dos pressupostos legais. No mérito, sustentou a validade das cláusulas ajustadas de juros remuneratórios e de capitalização, a legalidade da tarifa de cadastro, do IOF, do seguro e da despesa com o registro do contrato, pugnando pela improcedência integral da demanda. Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica de ID 135875566, refutando as preliminares e defendendo o cabimento de suas pretensões de mérito à luz do Código de Defesa do Consumidor. Sobreveio decisão que instou as partes a se manifestarem sobre eventual interesse na conciliação no CEJUSC, por ocasião da Semana Nacional de Conciliação. Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação e o transcurso da referida semana de conciliação, vindo os autos conclusos para análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINAR: IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte ré apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita à autora, sob a alegação de que não há provas da situação de hipossuficiência…
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