Processo 0865228-81.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0865228-81.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém AV. ROBERTO CAMELIER, 570, ENTRE RUAS PARIQUIS E CARIPUNAS, 1º ANDAR, BELéM/PA Telefone: (91) 91 98116-3930 / E-mail: 5jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0865228-81.2026.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: VANDIELE SOUZA SACRAMENTO JULHO Endereço: Avenida Tavares Bastos, 836, 901-B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-006 Advogado(s) do reclamante: ALINE HEIDERICH BASTOS RECLAMADO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, sn, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Certifico que a audiência UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) (foi) (re)designada para o dia 21/09/2026 10:30 horas (e) ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, devendo as partes seguirem as orientações abaixo indicadas: ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência é realizada no formato híbrido, portanto as partes, advogadas/os e testemunhas podem participar presencialmente (sala de Audiências do 5º Juizado – AV. ROBERTO CAMELIER, 570, ENTRE RUAS PARIQUIS E CARIPUNAS, 1º ANDAR, BELéM/PA) ou na Sala de Audiências virtual cujo link de acesso será disponibilizado no Pje. 2. A Sala de Audiências (virtual) pode ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência – TOLERÂNCIA DE 05 MINUTOS. 3. O e-mail das partes ou advogados deve ser informado em 15 dias para se confirmar que foi oportunizada a participação na audiência. O link também será enviado via Pje. 4. É imprescindível que, na abertura da audiência, partes, advogados, testemunhas, etc. apresentem documento oficial com foto, sob pena dos efeitos de extinção ou revelia. Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5. Da mesma forma no caso de pessoa jurídica, a Carta de Preposição deve ser apresentada nos autos até a abertura da audiência, sob pena de se considerar ausente a parte Reclamada e decretada a sua revelia. 6. A ausência injustificada do reclamante acarretará a extinção do processo, podendo gerar pagamento de custas. 7. A ausência da requerida gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora na inicial (revelia). 8 - As partes devem inserir no PJe todos os documentos relevantes até o dia da audiência. 9. Na audiência, se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar defesa, sob pena de revelia. As partes podem apresentar testemunhas e outras provas. 10. As partes deverão comunicar qualquer mudança de endereço, sob as penas da lei. 11. Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 12. Havendo dúvidas ENTRAR EM CONTATO por meio do WhatsApp (91) 98116-3930, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade das partes e advogados atuantes no feito. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANDREA MELO PAES DOS SANTOS 5ª…

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