Processo 0865267-24.2023.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865267-24.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: M. L. R. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA ABREU ARAUJO - MA8213-A REU: F. A. D. S. D. M. D. F. Advogado do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por M. L. R. em face da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Fundação Assefaz, ambos devidamente qualificados. Na petição inicial, o autor alegou possuir oitenta e cinco anos de idade e apresentar grave quadro neurológico decorrente de três acidentes vasculares isquêmicos, cavernoma frontal esquerdo e Doença de Parkinson, encontrando-se em situação de severa limitação funcional e dependência de terceiros. Sustentou a necessidade de tratamento domiciliar em modalidade home care integral, com suporte de enfermagem vinte e quatro horas, fisioterapia motora e respiratória diária, fonoterapia periódica, acompanhamento médico, além do fornecimento de medicamentos, insumos e equipamentos indispensáveis ao tratamento. Requereu tutela de urgência e, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Inicialmente distribuído ao plantão judicial, o feito foi posteriormente encaminhado a este Juízo, que deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e da tramitação prioritária, mas indeferiu a tutela de urgência por entender ausente, naquele momento, a probabilidade do direito diante dos critérios de elegibilidade previstos nas tabelas NEAD e ABEMID. O autor informou a interposição de agravo de instrumento contra essa decisão. Citada, a Fundação Assefaz apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em razão de sua natureza de entidade de autogestão. No mérito, sustentou a inexistência de cobertura contratual para home care integral, medicamentos de uso domiciliar, insumos e equipamentos pleiteados, afirmando que o autor já recebia atendimento compatível com sua classificação no Programa de Atenção Integral aos Crônicos (PAIC). Requereu, ainda, a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Apresentada réplica, foi designada audiência de conciliação, que restou infrutífera. Na fase de saneamento, foi deferida a realização de perícia médica na especialidade de neurologia para avaliação do quadro clínico do autor e da necessidade do tratamento postulado, sendo determinado o adiantamento dos honorários periciais pela ré, que efetuou o respectivo depósito judicial. Antes da realização da perícia, foi comunicado o falecimento do autor, ocorrido em 14 de maio de 2025. Em seguida, foi processado e deferido o pedido de habilitação das sucessoras processuais Maria Aparecida Rodrigues Reis, Alessandra Rodrigues Reis e Andressa Rodrigues Reis, com a consequente retificação cadastral. Intimadas para manifestação final, as sucessoras informaram a impossibilidade de produção de novas provas, reconheceram o esvaziamento dos pedidos de obrigação de fazer em razão do óbito do autor e requereram o julgamento antecipado da pretensão indenizatória. A ré, por sua vez, reiterou o pedido de extinção do feito quanto às pretensões de natureza personalíssima e requereu a devolução dos honorários periciais depositados, diante da inutilidade superveniente da prova. Vieram os autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.