Processo 0865400-91.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0865400-91.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0865400-91.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BENEDITA NONATO JANAU VIEIRA Advogado(s) do reclamante: EDILBERTO AFONSO OLIVEIRA DA SILVA Nome: BENEDITA NONATO JANAU VIEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 197, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-720 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Intime-se a parte autora a proceder ao recolhimento das custas vencidas. Prazo: 15 dias. Com o recolhimento, defiro a citação. Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC). Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC). Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias). Após, conclusos. Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081718375901400000115479599 Petição Inicial Petição 24081718375923500000115479600 Procuração Documento de Comprovação 24081718375970700000115479601 Documento de Identidade da Requerente Documento de Comprovação 24081718380007600000115479602 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 24081718380041700000115479603 Certidão de Casamento Documento de Comprovação 24081718380073300000115479604 Certidão de òbito Documento de Comprovação 24081718380124800000115479605 Micorfilmagens do PASEP Documento de Comprovação 24081718380173000000115479606 Planilha de Cálculo Documento de Comprovação 24081718380436600000115479607 PARECER TÉCNICO Documento de Comprovação 24081718380505100000115479608 Despacho Despacho 24092509292934900000115494800 Pedido de parcelamento Petição 24092708114321400000119772550 Certidão de custas Certidão de custas 24101814492848900000121270241 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011009161720700000125540139 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011009161720700000125540139 Manifestação Petição 25011010544697600000125553001 Certidão Certidão 25021809290731900000127898373 Decisão Decisão 25070121121524300000134969634 Petição de Ciência Petição…

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