Processo 0865401-90.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail: jpa.unsau@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0865401-90.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LOURIVALDO EGIDIO VIEIRA, CERES FAGUNDES MEDEIROS VIEIRAREPRESENTANTE: LEANDRO MAURICIO MEDEIROS VIEIRA, MARCELO MEDEIROS VIEIRA, MARCIO EGIDIO MEDEIROS VIEIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Unimed Porto Alegre – Cooperativa Médica Ltda. no ID 158602269 em face da sentença integrativa prolatada no ID 156935922, que havia acolhido parcialmente os anteriores embargos de declaração dos autores para reconhecer a liquidez das astreintes consolidadas na fase de saneamento. A operadora embargante sustenta em suas razões que o pronunciamento judicial padece de contradição e omissão. Afirma que as astreintes possuem finalidade estritamente coercitiva, sendo inviável sua conversão automática em perdas e danos de natureza compensatória sem a prova de dano concreto e sem a instauração de ampla dilação probatória. Alega, outrossim, que houve omissão quanto ao pedido de redução proporcional do montante da multa diária, pontuando que as astreintes não fazem coisa julgada material e podem ser revistas a qualquer tempo, o que afastaria a declaração de preclusão sobre o valor de R$ 70.000,00, originalmente fixado na decisão de saneamento de ID 126332358. Por fim, impugna o termo inicial da correção monetária, defendendo que sua incidência deveria ocorrer somente a partir da sentença de mérito que definiu a condenação, e não da decisão interlocutória de saneamento. Os autores, na condição de sucessores devidamente habilitados, apresentaram contrarrazões no ID 158871038. Em sua manifestação, apontam a regularidade e a tempestividade da peça defensiva e defendem a higidez total do julgado impugnado. Sustentam que a embargante não demonstra nenhuma das hipóteses autorizadoras do recurso aclaratório, pretendendo unicamente rediscutir matérias fáticas e jurídicas acobertadas pela preclusão temporal e consumativa. Auduzem que a inércia injustificada da ré em cumprir a liminar de fornecimento de serviço de home care culminou no passamento do paciente original, o que consolidou a dívida processual. Ao final, requereram a rejeição total do recurso e a condenação da embargante ao pagamento de multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório essencial. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Admissibilidade e Inexistência de Omissão ou Contradição Os embargos de declaração preenchem os requisitos formais de admissibilidade, notadamente a tempestividade, razão pela qual devem ser conhecidos para fins de exame das matérias arguidas. No mérito, contudo, o recurso não comporta acolhimento. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece de forma vinculada que o cabimento da via integrativa destina-se, de forma restrita, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual deveria o órgão julgador se pronunciar ou corrigir erro material. No caso concreto, o exame detido da sentença integrativa de ID 156935922 demonstra que todos os temas fundamentais debatidos nos autos foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.