Processo 0865502-13.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0865502-13.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA MARIA DE PAULA DANTAS LOBO REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, ORIENT AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA EMENTA CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. REPARO EM GARANTIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE TRINTA DIAS DO ART. 18, §1º, DO CDC. PEÇA EM REGIME DE BACKORDER. DEMORA JUSTIFICADA PELA INDISPONIBILIDADE LOGÍSTICA. VEÍCULO RESERVA DISPONIBILIZADO DURANTE TODO O PERÍODO. REPARO EFETIVO E ADEQUADO COMPROVADO POR PERÍCIA JUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM OU RESTITUIÇÃO DO VALOR. IMPROCEDÊNCIA. ART. 18, §2º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO PROPORCIONAL E SISTEMÁTICA DO CDC. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. CAUÇÃO ESTORNADA. LOCAÇÃO CUSTEADA PELAS RÉS. DANOS MORAIS. COBRANÇAS INDEVIDAS E AMEAÇAS DA LOCADORA. FALHA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS RÉS E A EMPRESA LOCADORA. TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS PROPORCIONAIS. I. Relatório II. Fundamentação: Preliminares rejeitadas. Mérito: improcedência do pedido de substituição do veículo. Improcedência dos danos materiais. Procedência parcial dos danos morais. III. Dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos. Condeno as Rés solidariamente ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, com atualização pela Taxa SELIC desde o evento danoso. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, proposta por JULIA MARIA DE PAULA DANTAS LOBO, qualificada na petição inicial, em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA e ORIENT AUTOMOVEIS LTDA (denominada na inicial como Oriente Automóveis Ltda.), igualmente qualificadas. A autora relata que adquiriu, em 30 de maio de 2022, um veículo Hyundai New Creta 1.0 TGDI AT Limited, ano/modelo 2022/2022, pelo valor de R$ 131.000,00. Em 24 de junho de 2024, levou o automóvel à concessionária ré para a segunda revisão programada, oportunidade em que foi constatado vazamento de líquido de arrefecimento. A peça necessária ao reparo encontrava-se indisponível no estoque da fábrica (em regime de backorder), o que acarretou a imobilização do veículo por 37 dias, com devolução apenas em 1º de agosto de 2024. Sustenta que a extrapolação do prazo de trinta dias previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor lhe confere o direito à substituição do bem por outro em perfeito estado, cujo valor atualizado seria de R$ 156.490,00. Alega, ainda, que a concessionária ré disponibilizou veículo reserva junto à locadora Localiza, mas atribuiu à autora o ônus da caução e da locação, tendo recebido cobranças e ameaças de busca e apreensão. Postula, com fundamento nos arts. 4º, 6º, 18 e 19 do CDC, a substituição do veículo ou a restituição do valor atualizado, danos morais de R$ 30.000,00 e danos materiais de R$ 4.295,97. Atribuiu à causa o valor de R$ 191.195,97. Foi proferido despacho determinando a citação e a realização de audiência de conciliação, com inversão do ônus da prova em favor da autora (ID 133198486). A audiência de conciliação foi realizada em 21 de janeiro de 2025, sem acordo entre as partes (ID 140675654). A ré ORIENT AUTOMOVEIS LTDA apresentou contestação (ID 140415708), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que a demora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.