Processo 0865526-70.2026.8.20.5001
TJRN • Arrolamento Sumário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br PROCESSO Nº 0865526-70.2026.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente:MARIA DO SOCORRO GOIS registrado(a) civilmente como MARIA DO SOCORRO GOIS Requerido(a): SEVERINA DANTAS DE GOIS DECISÃO Recebido hoje. Trata-se de pedido de abertura de Inventário, processado sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por Severina Dantas de Gois, falecida em 30 de agosto de 2022 (Id 193608678). Estando a petição inicial formalmente em ordem, com a regular representação processual de todos os herdeiros, recebo-a e defiro o processamento do feito pelo rito simplificado, nos moldes da legislação processual civil aplicável: Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. Nomeio inventariante a requerente MARIA DO SOCORRO GOIS, conferindo-lhe os poderes de estilo. A assunção ao encargo opera-se de imediato e dispensa formalidades adicionais: Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem. A presente decisão serve como certidão de inventariante, bastando a sua impressão (acompanhada de comprovação de assinatura digital ou liberação nos autos) para regular apresentação perante órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, providencie o saneamento das seguintes pendências necessárias à homologação: a) Plano de Partilha: Apresentação de esboço formal de partilha individualizando as frações ideais ou indicando a destinação integral do único bem do espólio (automóvel Toyota/Yaris SD XL MT, placa RGN6J21, modelo/ano 2019, avaliado em R$ 51.879,73) para cada herdeiro, ou eventual adjudicação a um deles com a expressa renúncia/cessão dos demais, necessária ao encerramento do feito. b) Certidões Negativas: Juntada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome da autora da herança. c) Custas Processuais: Comprovação do recolhimento das custas judiciais de ingresso, haja vista não constar na exordial requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Por oportuno, registro que a futura homologação da partilha não ficará condicionada à comprovação do prévio recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD). O sistema processual prestigia a celeridade no arrolamento sumário, reservando o lançamento e a fiscalização tributária para a seara administrativa estadual, momento posterior à expedição do formal de partilha ou alvará, em estrita obediência à consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ARROLAMENTO SUMÁRIO. CONDICIONAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD) NÃO CABIMENTO DE TAL EXIGÊNCIA NESTE PROCEDIMENTO. 1. A homologação da partilha no procedimento do arrolamento sumário não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias principais e tampouco acessórias relativas ao imposto sobre transmissão causa mortis. 2. Consoante o novo Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.