Processo 0865559-65.2009.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0865559-65.2009.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DA CDA. INVIABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Manaus contra sentença que, nos autos de execução fiscal ajuizada contra Lucilene do Carmo Silva para cobrança de IPTU dos exercícios de 2004 e 2005, declarou, de ofício, a prescrição intercorrente e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. O juízo de origem baseou-se na ausência de CPF/CNPJ e de endereço completo da executada. No entanto, a inicial e a CDA continham o endereço completo da devedora, e não houve tentativa de citação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos para o reconhecimento da prescrição intercorrente; (ii) determinar se é cabível a extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de citação válida. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição intercorrente exige tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o que não ocorreu nos autos, pois sequer foi tentada a citação no endereço informado na inicial e na CDA. A ausência de CPF, por si só, não configura óbice absoluto à citação quando há endereço completo e suficiente para tentativa válida. A sentença incorre em premissa fática equivocada ao afirmar inexistência de endereço da parte executada, comprometendo sua validade. A ausência de citação válida por mais de quinze anos evidencia a inexistência de relação processual constituída, inviabilizando o regular prosseguimento do feito. Diante da ausência de pressuposto processual essencial (citação válida), impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Pedido improcedente. Tese de julgamento: A prescrição intercorrente somente se configura após tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis. A ausência de tentativa de citação no endereço constante da inicial impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. A inexistência de citação válida inviabiliza a constituição da relação jurídica processual, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, e 487, II; LEF, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; TJAM, Ap Cív nº 0805288-90.2009.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, j. 19.11.2024.

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