Processo 0865645-43.2024.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865645-43.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIVINA PEREIRA VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: PIETRO BRENO VARELA RAIOL OAB - MA13495-A REU: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB BA17023-A SENTENÇA. Vistos etc., Trata-se de ação revisional de contrato proposta por MARIA DIVINA PEREIRA VASCONCELOS em face de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., devidamente qualificados. A autora alega, em síntese, ter aderido a um contrato de consórcio em 2017, com parcelas iniciais de R$ 476,00 em 84 meses. Relata que, em 2019, ofertou um lance de R$ 10.500,00, sustentando que tal montante não foi devidamente abatido para reduzir o valor ou o número das prestações. Aduz, ainda, que em março de 2022 houve um aumento injustificado das parcelas para R$ 549,00, além da cobrança de seguro de vida sem sua anuência. Pugna pela revisão dos valores, quitação do bem com ressarcimento de eventuais saldos e indenização por danos morais. Foi proferido despacho que designou audiência de conciliação e determinou a citação do requerido. Em audiência, as partes não chegaram a uma composição. O requerido apresentou contestação ao pedido alegando a regularidade do contrato, sustentando que a elevação no valor das parcelas tem por escopo a modalidade de consórcio escolhida pela autora, defendendo a regularidade do seguro e a ausência de danos morais. A autora não apresentou réplica à contestação, embora intimada. Não foi postulada dilação probatória pelas partes. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é de direito e de fato, encontrando-se o processo devidamente instruído com prova documental. Desnecessária a retificação do polo passivo, porquanto a administradora do consórcio e o Banco integram o mesmo grupo econômico. A requerida sustenta que a autora não discriminou as obrigações controvertidas nem quantificou o valor incontroverso. Todavia, compulsando a exordial, observa-se que a causa de pedir reside na falha do abatimento de um lance específico e na insurgência contra a cobrança de seguro. Tais pontos permitem a delimitação do objeto litigioso, não impedindo a defesa da requerida, que inclusive contestou o mérito pormenorizadamente. Assim, rejeito a preliminar de inépcia Ainda, a requerida sustenta ser parte ilegítima para responder pela devolução dos valores do seguro, por ser apenas intermediária. No entanto, tratando-se de relação de consumo e de contrato coligado oferecido no ato da adesão ao consórcio, incide a teoria da aparência e a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, possuindo, a requerida, legitimidade para figurar no polo passivo. Rejeito a preliminar. Por fim, a ausência de tentativa de solução administrativa não obsta o acesso ao Judiciário, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. O interesse de agir configura-se pelo binômio necessidade-adequação, o qual está presente ante a resistência manifestada na própria contestação. Rejeito a preliminar. Presentes os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. Inicialmente, registro que a relação jurídica estabelecida entre as partes configura, à evidência, relação de consumo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.