Processo 0865713-02.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Assim sendo, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena d
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