Processo 0865797-58.2021.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0865797-58.2021.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0865797-58.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: LUIZ BERNARDO MONTEIRO DA COSTA Nome: LUIZ BERNARDO MONTEIRO DA COSTA Endereço: FERNANDO GUILHON, 2459, CASA 02 - VILA IVANI, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66045-200 RECLAMADO: ANDREZA NATALIA GONZAGA DA COSTA Nome: ANDREZA NATALIA GONZAGA DA COSTA Endereço: RUA DOMINGOS MARREIROS, 241, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 DATA DA AUDIÊNCIA: 26/06/2026 09:45 horas LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/248311077975629?p=PSGwkQKudx6PhQ6ncQ Considerando a X SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2026, a realizar-se no período de 22 a 26 de junho de 2026, das 8 às 17 horas, conforme Ofício Circular nº 26/2026 - GP de 12 de março de 2026, fica remarcada a Audiência de Conciliação, conforme determinado em despacho ID, na data e horário acima informados, a ser realizada de forma, PRESENCIAL OU VIRTUAL, conforme a modalidade de participação escolhida pelas partes. Audiência PRESENCIAL: Será realizada nas dependências desta Unidade Judicial, conforme endereço informado acima. Audiência VIRTUAL: Será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, observando-se as orientações constantes no Guia Prático da Plataforma, disponível no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou acessível pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará: www.tjpa.jus.br. Acesso à Sala Virtual: Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: • Encaminhar o link de acesso diretamente ao representado ou à testemunha; ou • Informar um e-mail adicional em até 5 (cinco) dias úteis, por petição. As partes ficam instadas a juntar, antes da audiência, todos os documentos com os quais pretendem instruir o feito, tais como: • Instrumento de mandato; • Atos constitutivos; • Outros documentos pertinentes. As partes ficam cientes de que poderão celebrar acordo a qualquer momento. JUÍZO 100% DIGITAL: Nos termos do art. 2º da Resolução nº 3/2023 – TJPA, no âmbito do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão exclusivamente realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da internet. A adesão ao Juízo 100% Digital é facultativa e deverá ser exercida pela parte promovente/autora no momento da distribuição da ação, por petição. A parte promovida/demandada poderá opor-se a essa adesão até o momento da contestação ou em sua primeira manifestação nos autos (Art. 4º da Resolução nº 3/2023, TJPA). Ao ajuizar a demanda/ação, a parte promovente/demandante e seu advogado (se houver) deverão informar o endereço eletrônico e número de telefone celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a intimação ou notificação por meio eletrônico, conforme os artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC) (Art. 4º, §1º da Resolução nº 3/2023, TJPA). A parte poderá retratar-se da adesão ao "Juízo 100% Digital" uma única vez, até a…

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