Processo 0865818-67.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0865818-67.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865818-67.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FABIANE CRISTINA DOS SANTOS SA MENEZES Advogado do(a) REU: FLAVIANE CRISTINA CASTRO SA MENEZES - MA28798 SENTENÇA CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ajuizou a presente Ação de Cobrança em face de FABIANE CRISTINA DOS SANTOS SÁ MENEZES, ambos qualificados nos autos. Narra a inicial, em suma, que o Autor celebrou com a Réu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente ao curso de Design – Bacharelado, no período de 2019 – 2º semestre. Afirma que a Réu deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, deixando de pagar ao Autor 05 (cinco) mensalidades (parcelas 02 a 06, vencidas entre setembro e dezembro de 2019), totalizando o valor principal histórico de R$ 2.450,05 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinco centavos), embora o Autor houvesse adimplido integralmente com sua obrigação contratual, prestando o serviço educacional e promovendo a aprovação da aluna nas disciplinas cursadas. Requer a condenação da Réu ao pagamento do débito, que, atualizado até a data da propositura da demanda, perfazia a quantia de R$ 4.610,89 (quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos), valor este acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsão contratual. Contestação apresentada à ID 130760024 arguindo, preliminarmente e no mérito, a ocorrência de cobrança em duplicidade no mês de setembro de 2019. Sustentou, ainda, a abusividade da evolução do débito, afirmando que a cumulação de encargos dobrou o valor original da dívida, ofendendo o Código de Defesa do Consumidor. A Réu pugnou, também, pela aplicação do princípio do duty to mitigate the loss (dever de mitigar o próprio prejuízo), argumentando que a inércia do Autor em cobrar a dívida administrativamente e a demora de quase 5 (cinco) anos para ajuizar a ação agravaram propositalmente o débito, pleiteando a redução da multa e dos juros em 50%. Ao final, propôs acordo para pagamento apenas do valor histórico parcelado e requereu a gratuidade da justiça. Réplica e petições subsequentes apresentadas rebatendo os argumentos da defesa à ID 133427730. O Autor rechaçou a tese de duplicidade, explicando a sistemática de pagamento da matrícula e mensalidade no mesmo mês; defendeu a legalidade dos encargos previstos em contrato; e negou que o exercício de seu direito de ação dentro do prazo prescricional legal configure violação à boa-fé objetiva, recusando o acordo proposto. Decisão de saneamento proferida nos autos à ID 173249855, na qual foi deferida a gratuidade de justiça à Réu e fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a suposta duplicidade de cobrança e o valor devido; b) a abusividade da multa e encargos moratórios; c) a inércia do credor e eventual redução dos encargos com base na violação à boa-fé objetiva. A tentativa de conciliação em audiência no CEJUSC restou infrutífera, conforme ata de ID 164922595. As partes apresentaram alegações finais. Os autos vieram conclusos. É o Relatório. Decido. Cumpre ressaltar que o art. 355, I, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados