Processo 0865923-20.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo n. 0865923-20.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Perdas e Danos] AUTOR: FERNANDA NIVALDA ALBINO. REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais promovida por Fernanda Nivalda Albino em face de Mateus Supermercados S.A. (Mix Mateus), qualificados nos autos, sob a alegação de ocorrência de acidente de consumo no interior do estabelecimento comercial pertencente à requerida. Na petição inicial de ID 101959887, a autora relata que compareceu, no dia 15 de setembro de 2024, por volta das 14h40, à filial do supermercado requerida situada no Bairro do Valentina de Figueiredo, nesta capital, para efetuar compras ordinárias de rotina. Sustenta que, enquanto transitava pelas dependências internas da loja, escorregou em piso molhado que se encontrava completamente desprovido de placas ou cordões de sinalização indicativas de perigo, sofrendo violenta queda da própria altura. Afirma ter permanecido no solo por período prolongado sem amparo imediato, caracterizando atendimento inicial negligente por parte dos funcionários. Assevera que, após considerável demora, prepostos da ré elaboraram Termo de Ocorrência interno, contudo deixaram de prestar encaminhamento ou suporte médico adequado. Informa ter sido obrigada a buscar atendimento médico de emergência por conta própria, necessitando despender recursos financeiros com deslocamentos por aplicativo de transporte e consultas profissionais subsequentes para tratamento das lesões corporais sofridas. Diante de tais fatos, pleiteou a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, além do ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 586,20. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.586,20, instruindo a exordial com procuração e documentos. Inicialmente distribuído perante o Juízo da 12ª Vara Cível da Capital, o feito foi redistribuído para este Juízo da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, conforme decisão de ID 102575887, na qual foi reconhecida a incompetência territorial absoluta e funcional daquele órgão julgador para processamento e julgamento de demandas cujo domicílio do autor pertença ao âmbito territorial abrangido pelo Foro Regional de Mangabeira, nos termos da respectiva norma de organização judiciária local. Após regular citação pelo sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, conforme certidão de ID 105296987, a requerida apresentou contestação no ID 111338016. Em sede preliminar, arguiu a nulidade de eventuais comunicações processuais dirigidas de forma privativa a canais eletrônicos não oficiais, manifestando oposição ao Juízo 100% Digital quanto a citações e intimações enviadas por aplicativos ou e-mail pessoal, pretendendo o direcionamento exclusivo das publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). No mérito, defendeu a ausência de provas mínimas do evento danoso, apontando a inexistência de cupom ou nota fiscal apto a comprovar a presença física da autora no estabelecimento na data indicada. Arguiu, subsidiariamente, a excludente de responsabilidade em face da culpa exclusiva da vítima por distração, afastando o nexo de causalidade. No tocante aos danos patrimoniais, impugnou a pretensão de reembolso por considerá-la destituída de notas fiscais válidas. Quanto aos danos extrapatrimoniais, defendeu a ocorrência de mero dissabor cotidiano e, por eventualidade, propôs a limitação do quantum ao equivalente a um salário mínimo ou o reconhecimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.