Processo 0865969-81.2024.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0865969-81.2024.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0865969-81.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Abatimento proporcional do preço APELANTE : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RONALDO NOGUEIRA SIMOES (OAB CE017801) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) APELADO : CLEUSA ALEXANDRE DA SILVA SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES SANTOS (OAB RS129366) ADVOGADO(A) : LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) ADVOGADO(A) : SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828) DESPACHO/DECISÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DISCUSSÃO SOBRE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS REPETITIVOS Nº 1.414 E Nº 1.328. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO.   I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, fundada em alegada contratação irregular de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável. 2. A parte Apelante alega a inexistência de vício de consentimento, a regularidade da contratação e a ausência de danos morais indenizáveis.   II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de prosseguimento do julgamento recursal diante da afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de recursos repetitivos envolvendo controvérsia idêntica à debatida no processo.   III. Razões de decidir: 4. A controvérsia relativa à validade da contratação de cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável, foi submetida ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.414, com determinação expressa de suspensão nacional dos processos pendentes. 5. Também foi afetado o Tema nº 1.328, referente à caracterização de dano moral decorrente da eventual invalidação da contratação em benefícios previdenciários. 6. A suspensão processual decorre da necessidade de observância da sistemática dos precedentes obrigatórios e da uniformização jurisprudencial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.   IV. Dispositivo e tese: 7. Determinada a suspensão da tramitação do recurso até o julgamento definitivo dos Temas 1.414 e 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça.   Tese de julgamento: "1. Impõe-se a suspensão dos processos que versem sobre a validade da contratação de cartão de crédito consignado, em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414 do STJ), nos termos do art. 1.037, II, do CPC."   Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.037, II.   Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.414; STJ, Tema 1.328; TJRJ, Apelação nº 0800239-72.2024.8.19.0018, Des. Valéria Dacheux Nascimento, julgamento em 13/04/2026; TJRJ, Apelação nº 0882640-48.2025.8.19.0001, Des. Alexandre Eduardo Scisinio, julgamento em 08/04/2026.   DECISÃO MONOCRÁTICA   1. Trata-se de Apelação Cível interposta por, Banco PAN S.A., contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital que, na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória ajuizada por CLEUSA ALEXANDRE DA SILVA SIQUEIRA , julgou procedentes os pedidos autorais para anular o contrato de cartão de crédito e débitos vinculados, assim como condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título…

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