Processo 0865980-08.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código. II - PRELIMINARES II.I - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA Às fls. 187/193, foi deferida a tutela de urgência para decretar a rescisão dos contratos e determinar que a parte ré se abstenha de realizar cobranças. Contra referida decisão, foi interposto agravo de instrumento que teve provimento negado
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