Processo 0866097-44.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0866097-44.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PATRICK ALLAN RIBEIRO DA COSTA Endereço: Rua Nova, 58, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Promovido(a): Nome: K MOURAO 2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: Rua Antônio Barreto, 1482, UMARIZAL, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-020 Vistos etc, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. I. Da incompatibilidade do rito do Juizado pela necessidade de prova pericial complexa. Inicialmente, verifico que a solução da controvérsia exige a produção de prova técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais, haja vista que a aferição dos alegados vícios demanda a verificação da origem dos defeitos, sua extensão, eventual relação com o uso posterior do veículo, bem como a identificação de quais problemas seriam preexistentes à aquisição e quais decorreriam do desgaste natural do bem. Além disso, o pedido de abatimento proporcional do preço pressupõe a apuração do efetivo valor de mercado do veículo nas condições em que foi adquirido, considerando fatores como histórico de locadora, alegadas avarias estruturais, reparos anteriormente realizados, estado de conservação, repercussão desses elementos sobre a cotação do veículo e eventual depreciação em relação ao valor praticado no mercado. A própria petição inicial evidencia essa necessidade ao requerer que o abatimento proporcional seja apurado mediante perícia, avaliação de mercado, laudo cautelar, histórico documental do veículo e demais provas cabíveis, revelando que a definição do próprio objeto condenatório depende de prova pericial técnica especializada. Assim, não se trata apenas da verificação da existência de defeitos mecânicos, mas da necessidade de avaliação técnica destinada a definir o valor econômico da alegada desvalorização do veículo, providência incompatível com a prova técnica simplificada admitida no microssistema dos Juizados Especiais. Nesse sentido, converge o entendimento jurisprudencial adotado por este juízo: RECURSO INOMINADO. OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. A controvérsia acerca da existência, extensão e origem dos alegados defeitos mecânicos demanda produção de prova pericial especializada, incompatível com o rito dos Juizados Especiais. A necessidade de perícia técnica afasta a competência do Juizado Especial, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito. (TJRS, Recurso Cível nº XXX.XXX.XXX-XX, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Fábio Vieira Heerdt, julgado em 25/04/2019, publicado em 07/05/2019). RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A necessidade de produção de prova pericial para esclarecimento de questões técnicas afasta a competência do Juizado Especial, por incompatibilidade com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95. (TJSP, Recurso Inominado nº 3620820248260019, acórdão publicado em 09/04/2025). Desse modo, restou configurada a incompetência deste juízo…
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