Processo 0866126-65.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866126-65.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA MARCAL FRANCO REU: NHD BOATS CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDA, PREMIUM NAUTICA LTDA Nome: NHD BOATS CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDA Endereço: ROSALIA PEDRONI, 355, GALPAO1, ITAIPAVA, ITAJAí - SC - CEP: 88316-475 Nome: PREMIUM NAUTICA LTDA Endereço: BERNARDO SAYAO, 5232, GALPAO 12, 13 E 14, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-150 [] SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada pelo ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA MARÇAL FRANCO, devidamente representado, em face de NHD BOATS CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA e PREMIUM NÁUTICA LTDA. Em síntese, o autor aduz ter adquirido uma embarcação modelo NHD 280 em 07/07/2021, a qual apresentou rachaduras estruturais graves no casco em 06/06/2023. Sustenta a ocorrência de vício oculto de fabricação, amparado em laudo técnico particular, e pleiteia a condenação das rés ao reparo do bem e ao ressarcimento dos custos com a perícia técnica (R$ 7.099,64). O pedido de tutela de urgência foi indeferido, sob o fundamento de que a complexidade do vício demandava dilação probatória e o crivo do contraditório. A primeira ré, devidamente citada, quedou-se inerte, operando-se a revelia. Sobre a segunda ré, noticiou-se o encerramento de suas atividades. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A lide versa sobre a responsabilidade civil por vício do produto, especificamente falhas estruturais em embarcação de recreio que impossibilitam o uso seguro. A questão central reside em determinar se as rachaduras no casco configuram vício oculto de fabricação e se há dever de reparação integral e ressarcimento material pelas rés. Aplicam-se os arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelecem a responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Quanto à decadência em vícios ocultos, aplica-se o critério da vida útil do bem, conforme o art. 26, § 3º, do CDC, além do Art. 344 do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre a revelia; arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso vertente, embora a tutela tenha sido indeferida inicialmente para maior cautela probatória, a instrução processual e a revelia da fabricante corroboram a pretensão autoral. O laudo técnico acostado aos autos é peremptório ao indicar erro de dimensionamento estrutural, o que caracteriza vício oculto, a responsabilidade por vício oculto manifestado durante a vida útil do produto é do fornecedor. A inércia das rés em contestar os fatos técnicos apresentados solidifica o nexo causal entre a fabricação e o defeito apresentado. Reconhecido o vício de fabricação, a procedência dos pedidos de reparo e indenização material é o desfecho jurídico adequado. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: CONDENAR as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente no reparo integral da embarcação, eliminando os vícios estruturais no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. CONDENAR as rés ao pagamento de R$ 7.099,64 a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês. Condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.