Processo 0866157-51.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0866157-51.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Fazenda de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0866157-51.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS SAVIO CALDAS DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 8º GRUPAMENTO DE BOMBEIRO MILITAR - AV. VERIDIANO CARDOSO S/N, Jardim Marilucy, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA DOMINGOS SÁVIO CALDAS DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DO PARÁ. Informa que foi servidor público em caráter efetivo, ocupando o cargo de Engenheiro Agrônomo, tendo ingressado em 16/02/1987 e se aposentado em 01 de fevereiro de 2025. Afirma que, ao longo de mais de 37 anos de efetivo exercício, acumulou o direito a 12 (doze) licenças-prêmio que não foram usufruídas, requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente no importe de R$580.234,32. O Juízo deferiu a gratuidade de justiça e, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, determinou que o réu apresentasse as fichas financeiras e o histórico funcional do autor (id 156576510). O Estado do Pará apresentou contestação, sustentando a impossibilidade de conversão por falta de previsão legal no RJU para períodos integrais e invocando a suspensão da contagem de tempo pela LC nº 173/2020 (id 158915249). A parte autora apresentou réplica, admitindo, após a exibição de documentos pelo réu, que parte das licenças foram gozadas, reduzindo o pleito para 210 dias de indenização – id 162320604. O Ministério Público, em parecer, pugnou pela procedência parcial do pedido, verificando que o autor possui direito a apenas 90 dias residuais de licença não gozada – id 171288083. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria é de direito e o suporte fático está devidamente delineado pelos documentos funcionais acostados. MÉRITO Cuida-se de ação de cobrança objetivando a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados pelo servidor ora inativo. O direito à licença-prêmio para servidores civis do Estado do Pará encontra-se disciplinado nos artigos 98 e 99 da Lei nº 5.810/1994 (RJU). O art. 99, inciso II, estabelece expressamente que a licença será: "Art. 98 - Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. Art. 99 - A licença será: I - a requerimento do servidor: a) gozada integralmente, ou em duas parcelas de 30 (trinta) dias; b) convertida integralmente em tempo de serviço, contado em dobro; c) VETADO. II - Convertida, obrigatoriamente, em remuneração adicional, na aposentadoria ou falecimento, sempre que a fração de tempo for igual ou superior a 1/3 (um terço) do período exigido para o gozo da licença-prêmio." O direito à licença prêmio devida aos servidores públicos civis consubstancia-se no direito a 60 (sessenta) dias de licença a cada triênio de efetivo exercício, possuindo regulamentação específica no art. 99 da Lei nº 5.810/1994, dispositivo que elenca expressamente três formas desta ser fruída: a) mediante gozo integral ou em duas parcelas de 30 (trinta) dias; b) conversão integral em tempo de serviço contada em dobro, e c) convertida obrigatoriamente em remuneração adicional, na aposentadoria ou falecimento, sempre que a fração de tempo for igual ou superior a 1/3 (um terço) do período exigido para o gozo da licença-prêmio. Em outras palavras, só haverá direito a conversão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados