Processo 0866178-32.2022.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0866178-32.2022.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0866178-32.2022.8.14.0301 AUTOR: ALDA DA ASCENCAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO(A) AUTOR: CAMILLO DE ANDRADE DUARTE (PA25914PA) REU: JEFFERSON BATISTA DA COSTA, WALDOMARCIO FERREIRA DE MELO PROCURADORIA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por ALDA DA ASCENÇÃO RODRIGUES PINTO em face de WALDOMÁRCIO FERREIRA DE MELO e JEFFERSON BATISTA DA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alegou na petição inicial que firmou com os requeridos, em junho de 2017, um compromisso de compra e venda tendo por objeto a aquisição de um imóvel residencial situado no Conjunto Uirapuru, Quadra 44, Lote 05, em Ananindeua, pelo valor total de R$ 120.000,00. Afirmou ter realizado o pagamento inicial de R$ 3.295,00 diretamente ao segundo requerido, Jefferson Batista da Costa, que atuava como agente imobiliário e intermediador do negócio, conforme recibos contidos no ID. Num. 76582434. Sustentou que a conclusão da avença dependia de financiamento habitacional, o qual restou inviabilizado porque o promitente vendedor, Waldomárcio Ferreira de Melo, possuía restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA). Aduziu que, apesar das promessas de regularização e das tentativas de resolução amigável, inclusive com envio de minuta de acordo extrajudicial (ID. Num. 76583196), os requeridos permaneceram inertes e retiveram o valor pago. Informou que a demanda foi precedida de ação perante o Juizado Especial Cível de Ananindeua, extinta sem resolução do mérito por incompetência em razão do valor do contrato (ID. Num. 76583201). Requereu a concessão da justiça gratuita, a prioridade na tramitação por ser pessoa com deficiência, a resolução do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Em despacho de ID. Num. 76793524 foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação dos requeridos. O requerido Waldomárcio Ferreira de Melo foi devidamente citado por Oficial de Justiça em 12 de maio de 2023 (ID. Num. 92794857), porém não apresentou contestação. Após inúmeras tentativas frustradas de localização do requerido Jefferson Batista da Costa, inclusive com a realização de pesquisas de endereços via sistema SISBAJUD (ID. Num. 107530753) e expedição de carta precatória ao Juízo de Manaus/AM (ID. Num. 135393430), deferiu-se sua citação por edital (ID. Num. 165459575). O edital de citação foi devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (ID. Num. 165546909 e ID. Num. 165585976). Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos foram remetidos à Defensoria Pública do Estado do Pará, nomeada curadora especial do requerido citado por edital (ID. Num. 168425101). No entanto, a Defensoria Pública permaneceu inerte, transcorrendo o prazo sem manifestação (ID. Num. 173703718). Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. Da Regularidade Processual e Ausência de Cerceamento de Defesa. Antes de ingressar no exame do mérito, cumpre destacar que o processo tramitou de forma inteiramente regular, com a estrita observância das garantias constitucionais do contraditório e do devido processo legal. No que tange ao requerido Jefferson Batista da Costa, citado por edital (ID. Num.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados