Processo 0866283-22.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
De saída, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal codex. Por conseguinte, observa-se que as questões de fato sobre as quais as partes divergem e a respeito das quais deverão ser produzidas provas, nos termos do artigo 357, inciso II, do Código
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