Processo 0866286-65.2023.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0866286-65.2023.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866286-65.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JESSICA E SILVA CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: JAYANE VITORIA ARAUJO SOUSA - OAB/MA25461 REU: GAMA SAUDE LTDA, HOSPITAL ESPERANCA SA Advogado do(a) REU: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - OAB/MG40399 Advogado do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA4749-A SENTENÇA JESSICA E SILVA CORDEIRO ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência em face de GAMA SAÚDE LTDA. e HOSPITAL ESPERANÇA S/A (UDI Hospital), todos devidamente qualificados nos autos. Narra a autora que, em 24 de outubro de 2023, deu entrada na emergência com fortes dores e, após exames, foi-lhe indicada a necessidade de intervenção cirúrgica. Contudo, sustenta que, ao solicitar a autorização para o procedimento, a operadora de saúde desativou seu plano sob a justificativa de inadimplência. Ademais, confessa a existência de débitos referentes aos meses de maio, junho, julho e setembro de 2023, alegando dificuldades financeiras decorrentes do alto custo de medicamentos, mas pontua que o plano permanecia ativo e que realizou o pagamento das faturas de agosto e outubro de 2023, pretendendo quitar o saldo remanescente. Diante do cenário, ajuizou a presente ação requerendo os benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a antecipação de tutela e sua posterior confirmação para que as requeridas sejam compelidas a reestabelecer o plano de saúde e custear sua intervenção cirúrgica, alémdo pagamento de honorários advocatícios. Decisão no ID 105244847, deferindo a tutela de urgência e a gratuidade da justiça. O Hospital Esperança S/A apresentou contestação no ID 107296691, em que, preliminarmente, suscita sua ilegitimidade passiva e, no mérito, afirma que não teve e não tem nenhuma participação ou ingerência na relação contratual mantida entre a requerente e seu plano de saúde, sendo terceiro alheio a presente relação jurídica. A Gama Saúde Ltda. ofereceu contestação no ID 110481352, em que, preliminarmente, suscita sua ilegitimidade passiva, e, no mérito, sustenta que não há relação contratual diretamente estabelecida entre a ela e a autora. Devidamente intimada, a autora não apresentou réplica (ID 114370116). Decisão saneadora no ID 117171362, rejeitando as preliminares suscitadas e invertendo o ônus da prova. Intimadas para especificar provas, o Hospital Esperança S/A pugnou pelo julgamento antecipado (ID 173058050), enquanto as demais partes deixaram transcorrer o prazo in albis. Vieram os autos conclusos. É o relatório, DECIDO. I- DO MÉRITO A controvérsia central da presente demanda reside na validade da rescisão unilateral do plano de saúde do autor, que ensejou negativa de intervenção cirúrgica solicitada. Nesse sentido, sabe-se que, segundo o art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde somente é possível em caso de fraude ou de inadimplência por período superior a sessenta dias, desde que o consumidor, também, seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. A exigência de notificação não constitui mera formalidade administrativa, mas um dever essencial de informação que visa oportunizar ao segurado a purgação da mora antes da perda definitiva da cobertura, ao passo que seu descumprimento nulifica o ato de cancelamento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados