Processo 0866349-44.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0866349-44.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0866349-44.2026.8.20.5001 Autor(a): NEYLANI CARLA LIMA DA SILVA ALMEIDA Réu: Município de Natal DECISÃO Trata-se de ação proposta por servidor público da área de saúde em face do Município de Natal, visando a implantação de Gratificação de Expediente Extraordinário, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2010, com o pagamento dos reflexos financeiros retroativos. As questões de direito material trazidas na demanda são objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0891752-49.2025.8.20.5001, oriundo de pedido uniformização de interpretação de lei apresentada pelo Município de Natal, em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte (TUJ). Na referida instância, foi reconhecida a existência de relevante controvérsia jurídica, em razão dos múltiplos processos sobre o direito a percepção da Gratificação de Expediente Extraordinário aos servidores da saúde que laboram em regime de escala de plantão, conclusões diversas já proferidas e expressiva repercussão social. Tendo sido admitido, com isso, o incidente para julgamento do caso concreto e eventual fixação de tese jurídica com efeito vinculante, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno da Turma de Uniformização, e determinada a suspensão das ações de mesma temática. Dessa forma, diante da pendência de julgamento do citado incidente, e visando à preservação da segurança jurídica e da isonomia, bem como à racionalização da atividade jurisdicional, entende-se prudente a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização. Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do presente processo até decisão final a ser proferida no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0891752-49.2025.8.20.5001 em curso perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. JUIZ(A) DE DIREITO

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