Processo 0866470-93.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de adequar ao disposto no art. 129-A, da Lei n.º 8.213/91, devendo: trazer descrição clara da doença e suas limitações e declaração quanto à existência de ação judicial anterior, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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