Processo 0866503-65.2026.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0866503-65.2026.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0866503-65.2026.8.14.0301 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) AUTOR: ANDRE NIETO MOYA (DF042839) REU: UBIRANDIR DE SOUZA MARTINS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face do UBIRANDIR DE SOUZA MARTINS. Narra a autora que a requerida utilizou o cartão de crédito e comprometeu-se a quitar as faturas mensais. No entanto, deixou de efetuar os pagamentos nos vencimentos. Segundo a requerente, a dívida acumulada e atualizada totaliza R$ 289.942,65. É o breve relatório. Marco audiência de conciliação e mediação para o dia 11 de novembro de 2026, às 9h00, nos termos do art. 334 do CPC. A qual poderá ser acessada por meio do link: 0866503-65.2026.8.14.0301 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se os réu para comparecerem, alertando-a de que se não houver autocomposição ou qualquer parte não comparecer, o prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, e terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). P.R.I.C A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Título Tipo Chave de acesso** Certidão (Automática) Certidão (Automática) 26071713514992100000162952839 Petição Inicial Petição Inicial 26070212502756300000161357926 INICIAIS_CARTÕES_2026_LOTE 21_65.pdf_part_18 Petição 26070212502776600000161360630 ATA INCORPORACAO BRADESCO CARTOES Documento de Comprovação 26070212502814000000161360632 PROCURACAO 2022_compactado Documento de Comprovação 26070212502861700000161360633 376626016640201_compressed Documento de Comprovação 26070212502906300000161360635 4104250009025543_compressed Documento de Comprovação 26070212502946300000161360636 5544820000982820_compressed Documento de Comprovação 26070212502994700000161360637 6516600003209948_compressed Documento de Comprovação 26070212503037200000161360638 GUIA_Custas Iniciais_UBIRANDIR DE SOUZA MARTINS_89294#0_paga Documento de Comprovação 26070212503085500000161360640 UBIRANDIR DE SOUZA MARTINS_R$ 6867,12 Documento de Comprovação 26070212503120200000161360641

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