Processo 0866583-63.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0866583-63.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Flavio IgelAdvogado

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0866583-63.2025.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente demanda reside na análise da responsabilidade civil da companhia aérea ré em decorrência do cancelamento de voo no trecho Altamira/PA – Belém/PA, originalmente agendado para o dia 15/12/2023, sob o localizador NPZBSH (ID 148303305), e a consequente falha na prestação de assistência material, culminando em danos materiais e morais ao consumidor. Inicialmente, cumpre consignar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), notadamente o artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Embora a ré sustente em sua contestação (ID 174049670) a prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das convenções internacionais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 636.331/RJ (Tema 210), pacificou que a limitação de responsabilidade prevista em acordos internacionais aplica-se apenas aos danos materiais em voos internacionais, o que não é o caso dos autos, tratando-se de transporte doméstico onde a soberania do CDC e do Código Civil é plena. Quanto ao mérito, o cancelamento do voo é fato incontroverso, confirmado pela própria requerida e pelo Termo de Contingência acostado no (ID 148303306), o qual indica "motivos operacionais". Tal justificativa caracteriza-se como fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica explorada pela transportadora, não sendo apta a excluir o nexo de causalidade ou o dever de indenizar. O contrato de transporte aéreo é uma obrigação de resultado, na qual o transportador se compromete a conduzir o passageiro ao destino no horário e data aprazados, com segurança e pontualidade. O descumprimento desse dever configura inadimplemento contratual e falha na prestação do serviço. No que tange aos danos materiais, o autor demonstrou de forma analítica e documental os prejuízos suportados em razão da necessidade de permanecer na cidade de Altamira até a reacomodação ocorrida no dia seguinte (16/12/2023). Constam dos autos notas fiscais de alimentação e hospedagem que totalizam o montante de R$ 524,62 (ID 148303309 e ID 148303313). Em contrapartida, a requerida não logrou êxito em comprovar que forneceu, diretamente e de forma gratuita, a assistência material exigida pelos artigos 26 e 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Pelo contrário, o documento de (ID 148303310) revela a existência de um protocolo de reembolso (AZC7255278) no qual a própria companhia reconheceu o valor pleiteado e prometeu o pagamento em 15 dias úteis, o qual não foi concretizado. As telas sistêmicas genéricas apresentadas na defesa (ID 174049670) não possuem o condão de elidir as provas materiais apresentadas pelo consumidor, especialmente diante do reconhecimento administrativo anterior da dívida pela ré. Assim, o ressarcimento integral dos valores gastos é medida de rigor, sob pena de enriquecimento ilícito da transportadora. Relativamente aos danos morais, a jurisprudência contemporânea, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, orienta que o atraso ou cancelamento de voo, por si só, não gera dano moral in re ipsa, exigindo-se a demonstração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados