Processo 0866631-19.2025.8.20.5001
TJRN • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Proc. nº 0866631-19.2025.8.20.5001 Parte autora: BARATAO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Parte ré: SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO e outros SENTENÇA 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado por Baratão Representação e Distribuição de Alimentos Ltda. contra ato dito ilegal atribuído ao Superintendente de Administração Tributári
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