Processo 0866648-68.2019.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0866648-68.2019.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0866648-68.2019.8.14.0301 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: FLAVIO FERNANDES ALMEIDA, TIAGO DE OLIVEIRA DIAS, NAPOLEAO NASCIMENTO DE ALMEIDA FILHO, SOCORRO DE MARIA FERNANDES ALMEIDA, AUGUSTO CESAR DE ASSIS DIAS, EDILMA PINHEIRO DE OLIVEIRA DIAS, NEW TIMBER AGENCIAMENTO E EXPORTACAO DE MADEIRAS EIRELI - RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CARTA DE FIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. OUTORGA CONJUGAL. NULIDADE DA FIANÇA. ART. 1.647, III, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 332 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S.A. contra sentença proferida nos autos de embargos à ação monitória, por meio da qual o Juízo de origem julgou procedentes os embargos para declarar a nulidade da fiança prestada pelos embargantes em garantia de operação de câmbio vinculada à exportação, reconhecendo sua desobrigação em relação ao débito perseguido na ação monitória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso observa o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.010, II e III, do CPC; (ii) saber se houve vício de consentimento apto a invalidar a prestação da garantia fidejussória; e (iii) saber se subsiste a nulidade da fiança em razão da ausência de outorga conjugal válida, nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil e da Súmula 332 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se que grande parte das razões recursais não impugnou especificamente o fundamento determinante da sentença, consistente na ausência de outorga conjugal válida para prestação da fiança, limitando-se o apelante a discutir matérias estranhas ao conteúdo efetivamente decidido nos embargos monitórios, circunstância que configura violação ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sendo inviável o conhecimento de insurgência genérica ou dissociada das razões adotadas pelo juízo de origem. 5. A alegação de vício de consentimento não restou comprovada, inexistindo elementos probatórios aptos a demonstrar erro substancial ou dolo na assinatura da Carta de Fiança, nos termos dos arts. 138 e 145 do Código Civil. 6. Mantém-se a nulidade da garantia fidejussória em razão da ausência de outorga conjugal válida e expressa, conforme exigência do art. 1.647, III, do Código Civil, incidindo ao caso a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A pretensão incidental formulada por corréu não integrante da relação recursal não pode ser apreciada originariamente em sede de apelação, diante dos limites objetivos e subjetivos da devolução recursal previstos no art. 1.013 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos determinantes da sentença caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, impedindo o conhecimento parcial da apelação. 2. A fiança prestada sem outorga conjugal válida e expressa é nula, nos termos do art. 1.647, III, do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados