Processo 0866761-30.2024.8.12.0001
TJMS • DIVóRCIO LITIGIOSO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Dispositivo 5. Ante o exposto, julga-se procedente o pedido inicial e, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, decreta-se, por sentença, o divórcio do casal litigante. 6. Extingue-se o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC. 7. Custas e honorários,
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