Processo 0866950-63.2020.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0866950-63.2020.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0866950-63.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 29° dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, presidida pela Juíza Gisele Mendes Camarço Leite, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, designada nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada pela ARLETE FRANCA SEIXAS em face de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELÉM, SUPER MERCADO MEIO A MEIO PARAENSE, NOEMIA MATIAS DOS SANTOS, ROSEANE DO SOCORRO SANTOS DO NASCIMENTO e CONFINANTES AUSENTES DESCONHCEIDOS LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO qualificados (as) nos autos. FEITO O PREGÃO, às 10h01min. PARTES: PRESENTE à parte autora ARLETE FRANCA SEIXAS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, representada pela Defensoria Pública do Estado do Pará representando a parte autora exercida pela Defensora Pública Dra. LUCIANA ALBUQUERQUE LIMA, matricula n°80845369. AUSENTE à parte ré CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, CNPJ nº04.977.583/0001-66. AUSENTE à parte ré SUPER MERCADO MEIO A MEIO PARAENSE. AUSENTE à parte ré NOEMIA MATIAS DOS SANTOS. AUSENTE à parte ré ROSEABE DO SOCORRO SANTOS DO NASCIMENTO. PRESENTE à Curadoria especial em favor de eventuais terceiros interessados, confinantes desconhecidos e réus desconhecidos e das partes rés CONFINANTES AUSENTES DESCONHCEIDOS LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO exercida pela Defensoria Pública do Estado do Pará por meio do defensor público Dra. . JENIFFER DE BARROS RODRIGUES, matricula n°55588706. 2. TESTEMUNHAS: PRESENTE à testemunha da parte autora JONES DE MATOS CORREA, RG n°3233113. PRESENTE à testemunha da parte autora ANDERSON PACHECO DE LIMA, RG n°2688002. PRESENTE à testemunha da parte autora ROSIVANI FERREIRA VIANA, RG n°3319808 ABERTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora. Encerrada a instrução, foram apresentadas alegações finais orais. A parte autora ratificou os termos da petição inicial, sustentando a possibilidade jurídica do pedido de usucapião de bem de dominialidade da CODEM. A Curadoria Especial, exercida pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por sua vez, ratificou a negativa geral, pugnando pela improcedência da ação. Tudo conforme mídia de audiência anexada aos autos. AUDIÊNCIA ENCERRADA, às 11h25. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: 1. RELATÓRIO: ARLETE FRANÇA SEIXAS ajuizou ação de usucapião extraordinária pretendendo a declaração de propriedade do imóvel residencial localizado na Travessa Mariz e Barros, nº 1038, bairro Pedreira, em Belém/PA. Afirma exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem há mais de 20 anos, onde estabeleceu sua moradia habitual e realizou melhorias estruturais. Apresentou documentos de identificação, comprovantes de residência e certidões negativas de registro imobiliário. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM (CODEM) apresentou contestação sustentando que o imóvel integra a Primeira Légua Patrimonial de Belém, possuindo natureza de bem público municipal dominical, o que impediria a aquisição por usucapião. Subsidiariamente, requereu que eventual declaração de prescrição aquisitiva recaia apenas sobre o domínio útil do imóvel, mantendo-se o domínio direto em favor da companhia, diante do regime de enfiteuse característico da área. O Município de Belém manifestou…

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