Processo 0867116-74.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DEFIRO, portanto, a penhora dos veículos apontados a fls. 87 (ou dos respectivos direitos aquisitivos, caso alienados fiduciariamente). Determino que a serventia lavre o respectivo termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, independentemente de onde se encontrem os bens, procedendo-se à averbação da penhora via sistema RENAJUD para fins de publicidade e eficácia perante terceiros (art. 844 do CPC). Considerando a ausência de informação sobre o paradeiro dos veículos, DEFIRO a intimaç
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