Processo 0867129-84.2026.8.14.0301
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0867129-84.2026.8.14.0301 Nome: KEYTE ANE PANTOJA MARTINS Endereço: Rua dos Mundurucus, 4367, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-005 Nome: MARILAURA DE SOUZA CAMILO Endereço: Rua Igarapé-Açu, 115, Conjunto Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-130 Nome: CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1340, andar 1 e 2, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 AUDIÊNCIA: TIPO: Conciliação (Una) SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 06/10/2027 10:00 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência proposta por KEYTE ANE PANTOJA MARTINS e MARILAURA DE SOUZA CAMILO em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA - CASF. Alegam as autoras, em síntese, que a primeira requerente foi funcionária da CASF e é titular do plano de saúde UNICASF desde o ano de 2007. Afirmam que sempre cumpriram com rigor suas obrigações financeiras junto ao plano. Todavia, em razão do encerramento do vínculo empregatício em julho de 2024, a primeira requerente foi comunicada de que o plano de saúde seria cancelado e encerrado em 18/07/2026. Sustentam que o encerramento do plano trará danos graves e irreparáveis, uma vez que a dependente e segunda requerente, Marilaura de Souza Camilo, enfrenta grave doença autoimune (Espondiloartrite Axial / Espondilite Anquilosante, CID M45). Ela realiza tratamento continuado de alto custo com o medicamento imunobiológico Bimequizumabe (Bimzelx). Aduzem ainda que a filha da titular (Manuela Pantoja Martins) também necessita de tratamento continuado contra puberdade precoce, utilizando a medicação Lectrum 7,5mg a cada 28 dias. Reclamam também contra a suspensão, ocorrida em abril de 2026, de um patrocínio (desconto) que vinha sendo concedido às mensalidades. Diante disso, requereram, em sede de tutela de urgência: Que a ré se abstenha de cancelar ou suspender o plano de saúde durante o curso da demanda, mantendo ativa toda a rede credenciada, abrangência e carências já cumpridas, mediante o pagamento das contraprestações; O imediato restabelecimento do patrocínio (desconto) anteriormente concedido; A fixação de multa diária para o caso de descumprimento. Vieram os autos conclusos para análise do pleito liminar. Decido. O instituto da tutela de urgência, disciplinado no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige para a sua concessão a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), aliada à reversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito resta amplamente demonstrada pelos documentos acostados aos autos. O longo histórico de vínculo de cerca de 19 anos com a operadora de saúde e o adimplemento regular das mensalidades restaram devidamente comprovados . Em que pese o art. 30 da Lei nº 9.656/98 prever um limite temporal para a manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa no plano coletivo, a jurisprudência pátria, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em sede de Recursos Repetitivos (Tema 1.082/STJ), excepciona a regra de exclusão imediata nos casos em que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.