Processo 0867136-61.2024.8.15.2001

TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0867136-61.2024.8.15.2001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara de Família da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0867136-61.2024.8.15.2001 SENTENÇA AUTOR: EDSON ANTONIO DE ALBUQUERQUE JUNIOR RÉ: ANNE GABRIELLE DA SILVA ALBUQUERQUE EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHA UNIVERSITÁRIA. NECESSIDADE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Ação de exoneração de alimentos proposta por genitor visando à cessação de pensão alimentícia fixada em 20% de seus rendimentos em favor da filha, sob o argumento de que esta atingiu a maioridade civil e diante de alegada redução de sua capacidade financeira em razão de aposentadoria, problemas de saúde e outros encargos familiares; contestação sustenta a permanência da necessidade, por se tratar de estudante universitária em regime integral, sem condições de prover o próprio sustento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a maioridade civil da alimentanda autoriza, por si só, a exoneração da obrigação alimentar; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos do binômio necessidade-possibilidade a justificar a manutenção ou extinção da pensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que passa a se fundamentar na solidariedade familiar e na relação de parentesco, exigindo decisão judicial, conforme a Súmula 358 do STJ. A obrigação alimentar após os 18 anos depende da comprovação da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. A alimentanda comprova sua necessidade ao demonstrar matrícula em curso superior em regime integral, o que dificulta sua inserção no mercado de trabalho e justifica a continuidade do auxílio financeiro. A dedicação integral à formação acadêmica constitui extensão do dever de assistência parental, sendo legítima a manutenção dos alimentos até a conclusão do curso ou limite etário razoável aceito pela jurisprudência. O autor não comprova fatos capazes de afastar a necessidade da filha, como vínculo empregatício ou constituição de nova família, sendo insuficientes alegações desacompanhadas de prova. A capacidade contributiva do alimentante permanece demonstrada por renda previdenciária estável, não sendo os descontos facultativos ou encargos voluntários aptos a afastar o dever alimentar. As despesas com familiares que coabitam com o autor não configuram obrigação alimentar autônoma apta a justificar a exoneração, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os filhos. A condição de saúde do autor não se mostra suficiente para inviabilizar o cumprimento da obrigação, inexistindo prova de comprometimento substancial de sua renda. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: A maioridade civil não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que depende de decisão judicial e análise do binômio necessidade-possibilidade. O filho maior que comprova matrícula em curso superior em regime integral mantém o direito à percepção de alimentos diante da dificuldade de autossustento. Encargos financeiros voluntários e despesas com familiares coabitantes não afastam o dever alimentar nem justificam tratamento desigual entre filhos. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.635, III, 1.694 e 1.695; CPC, arts. 373, 487, I, 85, § 2º, e 98, § 3º; CF/1988, art. 227. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 358; STJ, REsp n. 2.231.221/SP,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados