Processo 0867170-69.2025.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
1. Recebe-se a inicial de fls. 1-4 e respectivos documentos. Com efeito, apense-se esta execução de alimentos (rito da coerção pessoal) aos autos de conhecimento n. 0802722-63.2020.8.12.0001. 2. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, em 3 (três) dias úteis, pagar o débito alimentar descrito no pedido de fls. 1-4, incluindo-se as prestações que se venceram(em) no curso do processo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob risco de decretação de sua prisão civi
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