Processo 0867203-41.2026.8.14.0301

TJPA • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0867203-41.2026.8.14.0301
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (170) Nº 0867203-41.2026.8.14.0301 AUTOR: FERNANDO ALVES E SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: FERNANDO ALVES E SILVA (PA021455) INTERESSADO: REGINA CELIA FONSECA ALVES DECISÃO DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO DEFIRO A GRATUIDADE PROCESSUAL 1- Trata-se de Ação de Substituição Curatela com pedido liminar de nomeação de curador provisório. a) Analisando os autos verifico que as alegações e documentos apresentados são suficientes para arrimar a medida liminar, pelo que DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO CURATELA PROVISÓRIA. b) Assim, nomeio FERNANDO ALVES E SILVA como curador(a) provisória de REGINA CÉLIA FONSECA ALVES devidamente qualificados nos autos. Expeça-se o termo de compromisso de curatela provisória. Int. OBS: Deve o nomeado comparecer neste juízo, no prazo de cinco dias, a fim de assinar o termo de compromisso. OBS: No caso de não terem sido juntados, deve o requerente juntar aos autos os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento. Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original digitalizado de atestado de saúde física e mental; original digitalizado de atestado de idoneidade moral. Ademais junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não capacidade parcial o plena conduzir-se na vida civil. 2 - Ao Ministério Público para manifestação quanto à necessidade de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).

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